Perguntas Frequentes sobre Fichas de Dados de Segurança (FDS)

Tire as suas dúvidas sobre Fichas de Dados de Segurança em Portugal. Conheça as exigências legais do REACH, regras do CLP e os requisitos da ACT.

A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é a principal ferramenta de comunicação de perigos na cadeia de abastecimento de produtos químicos. Em Portugal, a gestão correta deste documento não é apenas uma boa prática de higiene e segurança industrial, mas uma exigência legal rigorosa sob a fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Reunimos as respostas para as questões mais comuns colocadas por empregadores, técnicos de segurança no trabalho e responsáveis de compras sobre a conformidade das FDS.

O que é uma FDS e quando é obrigatório fornecê-la?

A Ficha de Dados de Segurança é um documento técnico regulamentado pelo artigo 31.º do Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006). A sua função é descrever os perigos de uma substância ou mistura química, bem como fornecer instruções de manuseamento seguro, armazenamento, medidas de emergência e eliminação.

O fornecimento da FDS é obrigatório sempre que um produto:

Em que língua deve estar a FDS em Portugal?

O artigo 31.º, n.º 5 do REACH determina expressamente que a FDS deve ser fornecida na língua oficial do Estado-Membro onde a substância ou mistura é colocada no mercado. Em Portugal, a FDS tem de estar redigida em português.

Não é permitido entregar fichas apenas em inglês ou espanhol a utilizadores a jusante no território nacional. Além da língua, a FDS deve conter contactos nacionais específicos, nomeadamente o número de emergência do Centro de Informação Antivenenos (CIAV) no Ponto 1.4 da Secção 1.

Qual é a estrutura e formato obrigatório de uma FDS?

Todas as FDS na União Europeia devem respeitar rigidamente uma estrutura padronizada de 16 secções. Desde 1 de janeiro de 2023, todas as fichas têm de cumprir o Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão, que introduziu requisitos adicionais, tais como:

As 16 secções obrigatórias incluem tópicos como identificação do produto, composição, medidas de primeiros socorros, combate a incêndios, controlo de exposição/proteção individual, propriedades físico-químicas, estabilidade e reatividade, e considerações sobre eliminação.

Qual é o prazo de validade de uma FDS?

Uma FDS não tem uma data de caducidade fixa pré-determinada. Contudo, o artigo 31.º, n.º 9 do REACH impõe a obrigação de atualização imediata sempre que:

  1. Surjam novas informações sobre perigos ou medidas de gestão de risco;
  2. Tenha sido concedida ou recusada uma autorização REACH;
  3. Tenha sido imposta uma restrição de uso;
  4. Haja alterações na classificação e rotulagem sob o CLP.

Os fornecedores devem enviar versões atualizadas (identificadas como «Revisão») a todos os destinatários a quem entregaram o produto nos 12 meses anteriores. Para as empresas utilizadoras, manter FDS desatualizadas (por exemplo, anteriores à entrada em vigor do Regulamento (UE) 2020/878) constitui uma infração durante auditorias de trabalho.

Checklist rápida: conformidade das FDS na sua empresa

Utilize este roteiro de verificação interna para assegurar a conformidade legal nas suas instalações:

Perguntas Frequentes sobre FDS

O empregador tem de imprimir todas as FDS?

Não. O acesso pode ser disponibilizado digitalmente, desde que os trabalhadores tenham acesso imediato e sem barreiras (como palavras-passe desconhecidas ou computadores bloqueados) no local onde manuseiam os produtos químicos.

Quem pode elaborar uma FDS?

Segundo o REACH, a FDS tem de ser elaborada por uma pessoa competente, com formação adequada e conhecimentos comprovados sobre perigos químicos, legislação REACH/CLP e gestão de risco.

Uma ficha técnica substitui uma FDS?

Não. A ficha técnica de um produto descreve características comerciais, rendimento e modo de aplicação. Não substitui a FDS nem possui valor legal perante a ACT para efeitos de segurança e saúde no trabalho.

O que acontece durante uma inspeção da ACT se faltar uma FDS?

A falta de FDS, a sua não disponibilização aos trabalhadores ou a apresentação de documentos desatualizados e em língua estrangeira constitui contraordenação laboral, sujeita a coimas graduadas de acordo com a gravidade da infração e a dimensão da empresa.

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