Perguntas Frequentes sobre Fichas de Dados de Segurança (FDS)
Tire as suas dúvidas sobre Fichas de Dados de Segurança em Portugal. Conheça as exigências legais do REACH, regras do CLP e os requisitos da ACT.
A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é a principal ferramenta de comunicação de perigos na cadeia de abastecimento de produtos químicos. Em Portugal, a gestão correta deste documento não é apenas uma boa prática de higiene e segurança industrial, mas uma exigência legal rigorosa sob a fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Reunimos as respostas para as questões mais comuns colocadas por empregadores, técnicos de segurança no trabalho e responsáveis de compras sobre a conformidade das FDS.
O que é uma FDS e quando é obrigatório fornecê-la?
A Ficha de Dados de Segurança é um documento técnico regulamentado pelo artigo 31.º do Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006). A sua função é descrever os perigos de uma substância ou mistura química, bem como fornecer instruções de manuseamento seguro, armazenamento, medidas de emergência e eliminação.
O fornecimento da FDS é obrigatório sempre que um produto:
- For classificado como perigoso segundo o Regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008);
- For uma substância persistente, bioacumulável e tóxica (PBT) ou muito persistente e muito bioacumulável (mPmB);
- Constar da lista de substâncias candidatas a autorização (SVHC);
- Não for classificado como perigoso, mas contiver, sob certas concentrações, pelo menos uma substância perigosa para a saúde humana ou para o ambiente (neste caso, a FDS deve ser disponibilizada a pedido do cliente profissional).
Em que língua deve estar a FDS em Portugal?
O artigo 31.º, n.º 5 do REACH determina expressamente que a FDS deve ser fornecida na língua oficial do Estado-Membro onde a substância ou mistura é colocada no mercado. Em Portugal, a FDS tem de estar redigida em português.
Não é permitido entregar fichas apenas em inglês ou espanhol a utilizadores a jusante no território nacional. Além da língua, a FDS deve conter contactos nacionais específicos, nomeadamente o número de emergência do Centro de Informação Antivenenos (CIAV) no Ponto 1.4 da Secção 1.
Qual é a estrutura e formato obrigatório de uma FDS?
Todas as FDS na União Europeia devem respeitar rigidamente uma estrutura padronizada de 16 secções. Desde 1 de janeiro de 2023, todas as fichas têm de cumprir o Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão, que introduziu requisitos adicionais, tais como:
- Identificação de propriedades de desregulação endócrina (nas Secções 2, 11 e 12);
- Informações específicas sobre nanoformas;
- Inclusão do Identificador Único de Formulação (código UFI) na Secção 1.1, quando aplicável;
- Limites de concentração específicos e fatores M detalhados na Secção 3.
As 16 secções obrigatórias incluem tópicos como identificação do produto, composição, medidas de primeiros socorros, combate a incêndios, controlo de exposição/proteção individual, propriedades físico-químicas, estabilidade e reatividade, e considerações sobre eliminação.
Qual é o prazo de validade de uma FDS?
Uma FDS não tem uma data de caducidade fixa pré-determinada. Contudo, o artigo 31.º, n.º 9 do REACH impõe a obrigação de atualização imediata sempre que:
- Surjam novas informações sobre perigos ou medidas de gestão de risco;
- Tenha sido concedida ou recusada uma autorização REACH;
- Tenha sido imposta uma restrição de uso;
- Haja alterações na classificação e rotulagem sob o CLP.
Os fornecedores devem enviar versões atualizadas (identificadas como «Revisão») a todos os destinatários a quem entregaram o produto nos 12 meses anteriores. Para as empresas utilizadoras, manter FDS desatualizadas (por exemplo, anteriores à entrada em vigor do Regulamento (UE) 2020/878) constitui uma infração durante auditorias de trabalho.
Checklist rápida: conformidade das FDS na sua empresa
Utilize este roteiro de verificação interna para assegurar a conformidade legal nas suas instalações:
- [ ] Língua: Todas as FDS disponíveis aos trabalhadores estão em português?
- [ ] Emergência nacional: O campo 1.4 inclui a referência ao CIAV (800 250 250) ou contacto de emergência nacional válido?
- [ ] Formato atualizado: A estrutura cumpre o Regulamento (UE) 2020/878 (verifique a menção nas primeiras páginas ou a presença dos campos de desreguladores endócrinos)?
- [ ] Acesso no posto de trabalho: Os operadores que manuseiam os produtos têm acesso físico ou digital direto às fichas?
- [ ] Medicina do trabalho: O médico do trabalho tem acesso às FDS para elaborar os protocolos de vigilância da saúde?
- [ ] Arquivo: Existe um registo organizado das FDS de todos os químicos presentes no inventário ativo da empresa?
Perguntas Frequentes sobre FDS
O empregador tem de imprimir todas as FDS?
Não. O acesso pode ser disponibilizado digitalmente, desde que os trabalhadores tenham acesso imediato e sem barreiras (como palavras-passe desconhecidas ou computadores bloqueados) no local onde manuseiam os produtos químicos.
Quem pode elaborar uma FDS?
Segundo o REACH, a FDS tem de ser elaborada por uma pessoa competente, com formação adequada e conhecimentos comprovados sobre perigos químicos, legislação REACH/CLP e gestão de risco.
Uma ficha técnica substitui uma FDS?
Não. A ficha técnica de um produto descreve características comerciais, rendimento e modo de aplicação. Não substitui a FDS nem possui valor legal perante a ACT para efeitos de segurança e saúde no trabalho.
O que acontece durante uma inspeção da ACT se faltar uma FDS?
A falta de FDS, a sua não disponibilização aos trabalhadores ou a apresentação de documentos desatualizados e em língua estrangeira constitui contraordenação laboral, sujeita a coimas graduadas de acordo com a gravidade da infração e a dimensão da empresa.