Alterações REACH e CLP (2025-2026): Guia para Empresas

Conheça as novas regras do REACH e do CLP para 2025-2026, desde novas classes de perigo a requisitos de rotulagem, e garanta a conformidade perante a ACT.

O quadro legislativo relativo a substâncias e misturas químicas na União Europeia está a atravessar a sua transformação mais profunda desde a introdução do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS). Entre 2025 e 2026, as empresas estabelecidas em Portugal — sejam fabricantes, importadores, formuladores ou utilizadores a jusante — enfrentam prazos determinantes decorrentes da revisão do Regulamento CLP e da evolução do Regulamento REACH.

A conformidade já não se limita a manter dossiers arquivados: exige a revisão imediata de Fichas de Dados de Segurança (FDS), reformulação de rótulos e atualização dos registos internos exigidos pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Novas Classes de Perigo no CLP: PBT, vPvB, PMT e Desreguladores Endócrinos

Através do Regulamento Delegado (UE) 2023/707, a Comissão Europeia introduziu novas classes de perigo no Regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008). Estas categorias visam preencher lacunas históricas na avaliação de risco ambiental e toxicológico:

Os prazos de transição escalonados têm impacto direto nas empresas:

Revisão Geral do CLP: Rotulagem, Vendas Online e Formato Digital

O novo Regulamento (UE) 2024/2865 introduz alterações operacionais severas às regras de rotulagem e embalagem que entram em vigor entre 2025 e 2026:

Fim do Regime Transitório do Anexo VIII: UFI e Notificações PCN

O dia 1 de janeiro de 2025 marcou o término do último período de transição para a notificação aos Centros de Informação Antivenenos (PCN) ao abrigo do Anexo VIII do CLP, que abrangia misturas de utilização exclusivamente industrial.

A partir de 2025, todas as misturas perigosas colocadas no mercado nacional (salvo exceções como explosivos ou gases sob pressão) devem dispor de um Identificador Único de Formulação (UFI) válido no rótulo e ter o respetivo dossier submetido no portal da ECHA, acessível ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do INEM.

Restrições no REACH: PFAS e Microplásticos

Enquanto a revisão estrutural alargada do REACH decorre a nível político europeu, o processo de restrições do Anexo XVII avança a ritmo acelerado:

O Contexto Nacional: Fiscalização pela ACT e APA

Em Portugal, a conformidade destas alterações tem impacto direto na legislação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), em particular no Regime Jurídico de Proteção dos Trabalhadores contra Riscos Ligados à Exposição a Agentes Químicos (Decreto-Lei n.º 24/2012, com as suas atualizações).

Nas inspeções da ACT, os inspetores verificam se:

  1. As FDS presentes nas instalações cumprem a versão atualizada do Anexo II do REACH (Regulamento (UE) 2020/878).
  2. As avaliações de risco profissional e as fichas de posto de trabalho refletem os novos perigos declarados (como desregulação endócrina).
  3. Os rótulos nos recipientes em uso no chão de fábrica correspondem integralmente às informações da FDS atualizada.

Checklist Prática de Conformidade para 2025-2026

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando é obrigatório alterar os rótulos devido às novas classes de perigo CLP?

Para substâncias já colocadas no mercado antes de 1 de maio de 2025, os fornecedores têm até 1 de novembro de 2026 para adaptar a rotulagem e a classificação. Para misturas existentes, o prazo estende-se até 1 de maio de 2028.

O que acontece se a minha empresa não tiver o código UFI em misturas industriais?

Desde 1 de janeiro de 2025, a ausência de notificação PCN e do código UFI em produtos químicos perigosos (incluindo industriais) constitui infração grave, sujeita a contraordenações e impedimento de comercialização em Portugal.

As empresas que apenas utilizam produtos químicos (utilizadores a jusante) precisam de fazer alguma coisa?

Sim. Embora não formulem produtos, os utilizadores a jusante devem exigir FDS em conformidade aos seus fornecedores, atualizar a avaliação de riscos profissionais (exigida pela ACT) e garantir que os recipientes no local de trabalho estão devidamente rotulados.

As novas regras de tamanho de letra no rótulo aplicam-se a stocks existentes?

Existe um período transitório previsto no Regulamento (UE) 2024/2865. No entanto, produtos formulados e rotulados após o termo dos prazos de transição gerais devem respeitar obrigatoriamente as novas dimensões de fonte e formatação.

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