Alterações REACH e CLP (2025-2026): Guia para Empresas
Conheça as novas regras do REACH e do CLP para 2025-2026, desde novas classes de perigo a requisitos de rotulagem, e garanta a conformidade perante a ACT.
O quadro legislativo relativo a substâncias e misturas químicas na União Europeia está a atravessar a sua transformação mais profunda desde a introdução do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS). Entre 2025 e 2026, as empresas estabelecidas em Portugal — sejam fabricantes, importadores, formuladores ou utilizadores a jusante — enfrentam prazos determinantes decorrentes da revisão do Regulamento CLP e da evolução do Regulamento REACH.
A conformidade já não se limita a manter dossiers arquivados: exige a revisão imediata de Fichas de Dados de Segurança (FDS), reformulação de rótulos e atualização dos registos internos exigidos pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Novas Classes de Perigo no CLP: PBT, vPvB, PMT e Desreguladores Endócrinos
Através do Regulamento Delegado (UE) 2023/707, a Comissão Europeia introduziu novas classes de perigo no Regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008). Estas categorias visam preencher lacunas históricas na avaliação de risco ambiental e toxicológico:
- Desreguladores Endócrinos (ED): Divididos em perigos para a saúde humana (ED HH Categoria 1 e 2) e para o ambiente (ED ENV Categoria 1 e 2).
- PBT e vPvB: Substâncias Persistentes, Bioacumuláveis e Tóxicas, ou Muito Persistentes e Muito Bioacumuláveis.
- PMT e vPvM: Substâncias Persistentes, Móveis e Tóxicas, ou Muito Persistentes e Muito Móveis (com foco no risco para recursos hídricos e água potável).
Os prazos de transição escalonados têm impacto direto nas empresas:
- Para novas substâncias no mercado: A classificação segundo estes novos critérios já é obrigatória desde 1 de maio de 2025.
- Para substâncias já existentes no mercado: O período transitório termina a 1 de novembro de 2026.
- Para misturas: Aplicação obrigatória a partir de 2026 para novas formulações e até 2028 para produtos já comercializados.
Revisão Geral do CLP: Rotulagem, Vendas Online e Formato Digital
O novo Regulamento (UE) 2024/2865 introduz alterações operacionais severas às regras de rotulagem e embalagem que entram em vigor entre 2025 e 2026:
- Dimensão mínima de letra e legibilidade: Acabaram os textos minúsculos. O regulamento define agora tamanhos mínimos de fonte (tamanho x-height) e regras estritas de contraste e espaçamento para garantir que os trabalhadores e consumidores conseguem ler os avisos de perigo.
- Comércio eletrónico: Qualquer venda à distância (lojas online, marketplaces B2B) passa a obrigar à exibição clara de todos os elementos do rótulo (pictogramas, palavras de sinalização, advertências de perigo H e recomendações de prudência P) antes da conclusão da compra.
- Rotulagem desdobrável e digital: Estabelecem-se requisitos harmonizados para rótulos desdobráveis (*fold-out labels*) e abre-se a porta a rótulos digitais complementares, embora a informação crítica de segurança continue obrigatoriamente no suporte físico.
Fim do Regime Transitório do Anexo VIII: UFI e Notificações PCN
O dia 1 de janeiro de 2025 marcou o término do último período de transição para a notificação aos Centros de Informação Antivenenos (PCN) ao abrigo do Anexo VIII do CLP, que abrangia misturas de utilização exclusivamente industrial.
A partir de 2025, todas as misturas perigosas colocadas no mercado nacional (salvo exceções como explosivos ou gases sob pressão) devem dispor de um Identificador Único de Formulação (UFI) válido no rótulo e ter o respetivo dossier submetido no portal da ECHA, acessível ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do INEM.
Restrições no REACH: PFAS e Microplásticos
Enquanto a revisão estrutural alargada do REACH decorre a nível político europeu, o processo de restrições do Anexo XVII avança a ritmo acelerado:
- Microplásticos sintéticos: Desde o final de 2023 começou a proibição de microplásticos adicionados intencionalmente, mas entre 2025 e 2027 entram em vigor novas fases de proibição em detergentes, fertilizantes e produtos agrícolas.
- Substâncias Perfluoroalquiladas e Polifluoroalquiladas (PFAS): Prosseguem as avaliações dos comités RAC e SEAC da ECHA para a restrição universal de mais de 10 000 PFAS. As indústrias que utilizam revestimentos antiaderentes, têxteis técnicos, fluidos dielétricos ou solventes fluorados devem auditar as suas cadeias de abastecimento para identificar alternativas viáveis.
O Contexto Nacional: Fiscalização pela ACT e APA
Em Portugal, a conformidade destas alterações tem impacto direto na legislação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), em particular no Regime Jurídico de Proteção dos Trabalhadores contra Riscos Ligados à Exposição a Agentes Químicos (Decreto-Lei n.º 24/2012, com as suas atualizações).
Nas inspeções da ACT, os inspetores verificam se:
- As FDS presentes nas instalações cumprem a versão atualizada do Anexo II do REACH (Regulamento (UE) 2020/878).
- As avaliações de risco profissional e as fichas de posto de trabalho refletem os novos perigos declarados (como desregulação endócrina).
- Os rótulos nos recipientes em uso no chão de fábrica correspondem integralmente às informações da FDS atualizada.
Checklist Prática de Conformidade para 2025-2026
- [ ] Mapear o inventário químico: Identifique todas as substâncias e matérias-primas adquiridas e solicite aos fornecedores FDS atualizadas.
- [ ] Rever a Secção 2, 11 e 12 das FDS: Confirme se os produtos que manuseia receberam novas classificações ED, PBT ou PMT.
- [ ] Validar os códigos UFI: Assegure que as misturas perigosas industriais têm o UFI integrado no rótulo ou na FDS (Secção 1.1).
- [ ] Auditar a presença digital: Se a sua empresa vende produtos químicos online, atualize as páginas de produto com os elementos completos do rótulo.
- [ ] Formar os trabalhadores: Atualize as sessões de sensibilização interna com base nas novas classes de perigo e regras de manuseamento seguro.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quando é obrigatório alterar os rótulos devido às novas classes de perigo CLP?
Para substâncias já colocadas no mercado antes de 1 de maio de 2025, os fornecedores têm até 1 de novembro de 2026 para adaptar a rotulagem e a classificação. Para misturas existentes, o prazo estende-se até 1 de maio de 2028.
O que acontece se a minha empresa não tiver o código UFI em misturas industriais?
Desde 1 de janeiro de 2025, a ausência de notificação PCN e do código UFI em produtos químicos perigosos (incluindo industriais) constitui infração grave, sujeita a contraordenações e impedimento de comercialização em Portugal.
As empresas que apenas utilizam produtos químicos (utilizadores a jusante) precisam de fazer alguma coisa?
Sim. Embora não formulem produtos, os utilizadores a jusante devem exigir FDS em conformidade aos seus fornecedores, atualizar a avaliação de riscos profissionais (exigida pela ACT) e garantir que os recipientes no local de trabalho estão devidamente rotulados.
As novas regras de tamanho de letra no rótulo aplicam-se a stocks existentes?
Existe um período transitório previsto no Regulamento (UE) 2024/2865. No entanto, produtos formulados e rotulados após o termo dos prazos de transição gerais devem respeitar obrigatoriamente as novas dimensões de fonte e formatação.